domingo, 24 de novembro de 2013

Jornalista denuncia juiz de São Bento ao CNJ

Na qualidade de jornalista com registro profissional MA 00382JP, formulei denuncia contra o juiz da Comarca de São Bento, Sidney Cardoso Ramos, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, aos Tribunais de Justiça e Eleitoral do Maranhão e aos Corregedores de Justiça e Eleitoral deste Estado.
       A denuncia diz respeito a decisão final em dois processos contra minha pessoa, de números 130/08 e 134/08 em favor de Sulanita da Conceição Sousa e José de Alencar Macedo Alves, respectivamente. Ocorre que o magistrado agiu de forma totalmente TENDENCIOSA ao proferir tais sentenças, contrariando o que dita os Artigos 5º, 8º,  9º e 39º do Código de Ética da Magistratura Nacional aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça em 06 de agosto de 2008. Nesse último artigo está bem explícito que "É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição"
            Todos os argumentos apresentados na denúncia, seguiram com documentos anexos que reforçam minhas alegações que o magistrado agiu para satisfazer interesses próprios e de pessoas do grupo político ao qual está supostamente vinculado. As sentenças nos processos foram dadas praticamente um mês após o juiz ter tido um atrito pessoal com meu irmão, advogado Isaac Dias Filho, por este denunciar suposta dedicação do juiz Sidney Ramos a determinado grupo político na sua conduta em São Bento, e ainda com mais veemência, apontar que magistrado estava agindo de forma parcial no processo eleitoral do dia 07 de outubro de 2012. Essa desavença originou um Termo de Declaração feito naquela ocasião ao Delegado de Polícia Federal Luis André Lima Almeida e ainda o registro do TCO nº 071/2012-SR/DPF/MA.
            Esse desentendimento ocorrido no dia da eleição do ano passado, seria suficiente, caso o juiz primasse pela ética e imparcialidade no exercício da magistratura, julgar-se impedido de continuar presidindo os processos, mas pelo contrário, preferiu usar de suas prerrogativas de "aplicador da lei" para atingir quem considera seus desafetos. É fato que nunca houve cordialidade entre ele e Isaac Filho e muito menos com opositores da ex-administração municipal, pois o advogado sempre condenou a postura tendenciosa do juiz Sidney no município.
            Outra alegação feita ao CNJ e demais órgãos da justiça, dos indícios de parcialidade nas decisões foi o fato do magistrado Sidney Ramos ter me notificado através de Diário de Justiça Eletrônica, caracterizando assim, uma manobra para que não tomasse conhecimento de tais sentença e não tivesse tempo de recorrer das decisões, cerceando meu direito de defesa. Sei que esse é um procedimento legal, mas o intrigante é a diferença de tratamento, condenável pelo Código de Ética da Magistratura, já que a outra parte em um dos processos, foi intimada a tomar ciência da decisão através do oficial de Justiça Manoel da Trindade Luso Junior em 05 de dezembro de 2012.
            Tomei conhecimento quando os processos já haviam transitado em julgado, exatamente nos dias 20 de junho e 05 de julho de 2013, após receber comunicado do Banco do Brasil que minha conta bancária estava bloqueada. Durante todo o tramite dos processos, sempre fui notificado e/ou intimado através de oficial de justiça, pois conforme aleguei, tenho residência fixa aproximadamente 900 metros de distância do Fórum, local de trabalho conhecedor de todos e dificilmente me ausento da cidade. Muito estranho também, foi a atitude de TIRAR, acredito que propositadamente, os processos em questão, como estavam agendados, da análise do programa Pauta Zero realizado na cidade no período de 17 a 21 de outubro de 2011.

            Foi citado ainda na denuncia, sobre os rumores típicos de uma cidade do interior com as dimensões de São Bento, que dão conta que o juiz Sidney Cardoso Ramos tem SUSPEITA relação com grupo político que esteve à frente da administração municipal durante 08 (oito) anos -2005 a 2012, por intermédio do advogado José de Alencar Alves, que é requerente em um dos processo e era procurador do município nesse mesmo período. Tal suspeita ganha margem, entre outras atitudes, pelo fato do magistrado permanecer como titular da Comarca de São Bento por mais de oito anos, durante todo tempo da então gestão municipal, diferente dos seus antecessores que sempre buscavam promoção a entrâncias superiores. É deveras estranho tanto tempo de permanência em município de pouca estrutura econômica e social, pois o magistrado não tem residência própria, sempre morou nas dependência do Fórum além do que, costumeiramente vem à cidade nas terças e retorna a capital São Luis nas quintas feiras no final da tarde.

            Em sua decisão acerca do processo nº 134/08 o Juiz Sidney Cardoso Ramos, não citou ou mesmo grifou/contestou os mais diversos argumentos feitos em minha defesa no ato da instrução, resolveu limitar-se apenas aos contextos que favoreciam ao requerente no processo, José de Alencar Macedo Alves. O professor de Direito Processual Oreste Laspro, autor do livro “A Responsabilidade Civil do Juiz” editado pela Revista dos Tribunais, foi enfático ao explicar que “no campo político, o papel da imprensa e dos demais órgãos do Poder Público, investigando e denunciando determinadas situações de injustiça causadas pela atividade jurisdicional, colaborou de maneira decisiva para derrubar o mito da infalibilidade dos juízes”;

            Na decisão condenatório do processo nº 130/08, o juiz Sidney Cardoso Ramos, dando plena demonstração de parcialidade, propositadamente DESCONSIDEROU o que falou em audiência presidida por ele mesmo em 10 de junho de 2008 as testemunhas da requerente, Raimundo Nonato Ribeiro então chefe do cartório eleitoral e Gabriel Pereira Bezerra, funcionário da justiça eleitoral e ainda João dos Santos Rodrigues, testemunha do requerido. As afirmações contundentes, tanto das duas testemunhas arroladas pela reclamante quanto pela parte do reclamado, praticamente confirmaram o teor das denúncias feitas por mim que estava no pleno exercício da minha profissão como jornalista, exercendo a liberdade de expressão e cumprindo o direito à informação, que são princípios fundamentais da Democracia.

      Sei que com esta denúncia sofrerei, direta ou indiretamente, as mais diversas perseguições e conseqüências e até mesmo posso estar assinando meu próprio atestado de óbito, mesmo assim, enfatizei aos órgãos do judiciário que, caso a justiça, JUSTA no verdadeiro sentido da palavra, encontre respaldo em todas as minúcias dos processos para qualificar-me como culpado, acatarei a decisão, mas repugno os trâmites tendenciosos patrocinados pelo magistrado Sidney Cardoso Ramos que desconsiderou e DESPREZOU acintosamente os depoimentos das testemunhas que corroboraram com minhas denuncias de fraude eleitoral e desconsiderou mais ainda, o papel do jornalismo que é um serviço público e sem ele, a sociedade de uma nação, de um território ou de uma localidade não consegue exercer seus direitos de cidadania, pois os cidadãos e cidadãs não teriam meios de estar em todos os lugares e saber tudo que acontece de relevante e importante para as relações sociais, a formação de opinião e a intervenção nos processos decisórios que afetam seus interesses individuais ou coletivos.