sábado, 19 de julho de 2014

Craque alemão campeão do mundo ajuda hospital no Maranhão

http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/bb/Mesut_%C3%96zil,_Germany_national_football_team_(02).jpg/200px-Mesut_%C3%96zil,_Germany_national_football_team_(02).jpg
Özil, craque também fora do campo
O craque Mesut Özil da seleção alemã tetracampeã do mundo no Brasil, tem um trabalho social no Maranhão desde 2006.
Ele ajuda a curar crianças com lábios leporinos no Hospital de Coroatá, município no interior maranhense.
Por meio da Organização Não-Governamental Big Shoe, Özilcusteou cirurgias para, pelo menos 23 crianças. somente este ano.
foto-hospital-Coroatá
Crianças com os médicos alemães em Coroatá
As cirurgias são feitas por médicos alemães, na Clínica São Daniel.
Neste ano, elas ocorreram entre 9 e 16 de junho, período em que Mesut Özil estava concentrado com a seleção alemã, na Bahia.
- Eu sei que o dinheiro é bem gasto - garantiu o jogador, que conheceu o trabalho da clínica por intermédio da freira alemã Verônica Brummbeuer, que organiza a vinda dos médicos a Coroatá.
Em tempo: Esse exemplo, deveria ser seguido pelos milionários jogadores brasileiros que em muitos casos se limitam a ajudar pessoas e instituições carentes apenas fazendo doações de camisas autografadas.
Com informações do blog bundesliga.com.b

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Prefeitura de São Bento convoca os aprovados em concurso público e seletivo.

Edital de Convocação dos aprovados no concurso do
município de São Bento
Por meio do Edital nº 014/2014, estão sendo convocados os aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura de São Bento, através do Instituto Vicente Nelson. – IVING e do Edital nº 001/2014, os aprovados no Processo Seletivo  Público realizado pela J&L Consultoria Assessoria Gestão em Projetos LTDA - CONSULTING. A relação pode ser vista nos sites oficiais das empresas e no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 27 de junho de 2014.
Os candidatos aprovados no concurso e no processo seletivo, deverão se apresentar no período de 14 a 18 de julho, de 08 às 12 horas no prédio da Escola Técnica de São Bento, munidos da documentação constante nos itens 13.3 e 13.4 do Edital Retificado nº 002/2013 e item 9.1 do Edital 001/2014, para se habilitarem nos cargos para os quais foram aprovados. Deverão também realizar exames médicos na Unidade Básica de Saúde do Bairro Outra Banda a partir do dia 14 de 07 às 11 horas da manhã.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Após denuncias ao CNJ, temendo pela própria vida, jornalista encaminha cartas aos órgãos de Segurança do Estado do Maranhão.

Após formular denuncia contra o magistrado Sidney Cardoso Ramos ao CNJ e ciente da periculosidade das pessoas do grupo político citado na denúncia, enviei no dia 08 de novembro de 2013 uma carta à Procuradora Geral de Justiça do Maranhão, Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha e ao então Secretário de Estado de Segurança, Aluísio Mendes. Confira abaixo a íntegra da carta que tem o mesmo teor para os dois, com os respectivos comprovantes de recebimento.
Comprovantes AR - do envio e recebimento das correspondências

São Bento (MA), 08 de novembro de 2013

Exma. Sra.
Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
São Luis - MA.

  
Senhora Procuradora Geral,

                          Meu nome é Isanilson José Dias, jornalista com registro profissional MA00382JP, CPF.xxxxx, RG. xxxx, residente e domiciliado na Rua Newton Bello no Centro de São Bento - Maranhão, venho com devido respeito a Vossa Excelência, manifestar elevado estado de preocupação com minha integridade física e minha vida, assim como de todos os meus familiares, pelas seguintes razões:
1.      Em abril do ano passado, devido a denuncias feitas, na qualidade de jornalista, contra determinado grupo político nesta cidade de São Bento, sofri ameaças de morte o que me levou a comunicar tal fato a essa própria Procuradoria e também à Secretaria de Estado de Segurança do Maranhão, mesmo assim, até o momento não houve nenhuma ação concernente a esse assunto;
2.      No mês de setembro último, por entender que houve decisão tendenciosa do Juiz da Comarca de São Bento em dois processos contra minha pessoa, de números 130/08 e 134/08 em favor respectivamente de Sulanita da Conceição Sousa e José de Alencar Macedo Alves, denunciei o magistrado Sidney Cardoso Ramos ao Conselho Nacional de Justiça, à Corregedoria Geral de Justiça, aos Tribunais de Justiça e Eleitoral do Maranhão e também às Corregedorias de Justiça e Eleitoral do Maranhão, fundamentando as razões que me levaram acreditar na parcialidade do juiz e mais ainda, declinando as fortes e evidentes SUSPEITAS das ligações do magistrado ao grupo político do ex-prefeito de São Bento (2005 a 2012), o que defendo, foi fator preponderante para proferir tais decisões;
3.    Ocorre que as ameaças sofridas naquela ocasião em 2012, foram oriundas desse mesmo grupo, que tem como seu integrante o advogado e ex-procurador do município durante os dois mandatos (oito anos) do ex-prefeito citado, José de Alencar Macedo Alves que é parte interessada em um dos processos. Vale ressaltar que o referido grupo teve o ex-prefeito acusado de envolvimento no assassinato de grande repercussão no Maranhão, do ex-presidente da Colônia de Pescadores de São Bento José Carlos Aroucha, ocorrido nesta cidade em 07 de setembro de 2003, cujo advogado de sua defesa era também o Sr. José de Alencar;
4.   Gostaria que entendesse Excelência, que tamanha preocupação não se trata de devaneio, pois estamos assistindo a todo instante, como a vida ficou banalizada na ótica dos bandidos, havendo facilidade para qualquer criminoso travestido de autoridade ou figura da sociedade, patrocinar muitos delinqüentes, principalmente menores de idade, a tirarem o bem mais precioso do ser humano, que é a vida. Parece ter ficado comum praticar crimes de execuções e assassinatos sem que nada aconteça a seus executores e mandantes. Para a vítima o que resta é virar estatística e aos seus familiares, o desmoronamento total pela perda do ente querido.
5.   Minha preocupação é que pessoas do referido grupo, descontentes com essas denúncias e no intuito de prestar serviço (à revelia ou não) buscando agradar ao próprio magistrado e seus afins, possam atentar contra minha vida, dos meus filhos e meus familiares, agindo das mais diversas e torpes formas que possam disfarçar um crime, dentre as quais, simulando um acidente automobilístico ou mesmo um assalto, isentando-os assim, de quaisquer suspeitas de responsabilidade.

                          Senhora Procuradora de Justiça, peço que entenda o temor deste cidadão comum, pai de família, que sente receio do que pode vir acontecer. Minha intenção não é fantasiar um drama, entretanto, não pretendo aguardar passivamente que um fato trágico seja consumado, para que só então minhas suspeitas se confirmem, por essa razão que venho à presença de Vossa Excelência manifestar esse sentimento de preocupação e solicitar o seu apoio dentro das atribuições que o cargo lhe confere.

Atenciosamente

Isanilson José Dias
Telefone: (98) xxxxxxxxx

Anexos:
1 – Cópias de documentos pessoais
2 – Cópia do Pedido de Providências do CNJ

domingo, 6 de julho de 2014

Vídeo mostra juiz de São Bento incitando perdedores em eleição a entrarem com ações de impugnação.

O advogado Isaac Dias Filho, durante depoimento à Comissão de Sindicância do CNJ que apura suposto envolvimento do juiz de São Bento com grupo político, citou que no dia da sua diplomação como vice-prefeito em dezembro de 2012, o magistrado Sidney Cardoso Ramos, na sua manifestação diante de todos os presentes naquela solenidade, de maneira bastante desequilibrada, fez referência a sua pessoa com relação à campanha eleitoral, inclusive incitando os perdedores da eleição, que seriam os preferidos do magistrado, a entrarem com ações judiciais contra o pleito. Veja o vídeo!


sábado, 5 de julho de 2014

CNJ abre sindicância para apurar suposto envolvimento político do Juiz de São Bento-MA.

Juiz de São Bento, acusado de envolvimento
com grupo político.
Por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, através do Juiz auxiliar daquela Côrte, Friedmann Anderson Wendpap, foi instaurada Sindicância de número 49226/2013-TJ, em face do Juiz de Direito da Comarca de São Bento-MA, Sidney Cardoso Ramos para apuração dos fatos que se referem ao suposto envolvimento político do magistrado no município onde atua. O juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça do Maranhão, Tyrone José Silva foi designado para presidir a Comissão, cuja audiência aconteceu no dia 03 de julho – quinta feira na sede do fórum de São Bento para inquirição do sindicado Juiz Sidney Ramos, do jornalista Isanilson Dias que formulou a denuncia ao CNJ e das testemunhas arroladas pelas partes.
Em seu depoimento, o jornalista Isanilson Dias confirmou tudo que já havia denunciado ao Conselho Nacional de Justiça, reiterando as ligações promíscuas, ante os olhos do Código de Ética da Magistratura e Lei Orgânica da Magistratura Nacional, existentes entre o juiz Sidney Ramos e o ex-prefeito de São Bento, que sempre foi beneficiado nas decisões do magistrado, cujo intermediário seria o advogado e ex-procurador do município no período de 2005 a 2012, José de Alencar Macedo Alves.
Foi relatado ainda que o juiz Sidney Cardoso Ramos agiu de forma tendenciosa ao sentenciar dois processos contra o jornalista. Um que beneficia o próprio Alencar Macedo, concedendo-lhe uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o outro, favorável a funcionaria pública municipal,  Sulanita da Conceição Sousa, que foi denunciada por prática de fraudes eleitorais em 2008 sem que o próprio juiz tenha tomado qualquer providência para apurar os fatos. Em contrapartida optou por condenar o jornalista a pagar também uma indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à funcionária.
Segundo Isanilson, no ato da audiência de instrução, presidida pelo juiz sindicado, as próprias testemunhas da Sulanita, Raimundo Nonato Ribeiro e Gabriel Pereira Bezerra que são funcionários da Justiça Eleitoral de São Bento, onde a mesma havia sido lotada pelo ex-prefeito citado, beneficiado direto pela fraude, praticamente corroboraram com as denuncias apresentadas na época, mesmo assim o magistrado desconsiderou e desprezou esses fatos ao proferir sua sentença. Acusou que o juiz, numa manobra para cercear-lhe o direito de defesa, o notificou para tomar ciência da decisão por Diário de Justiça Eletrônico enquanto que a Sulanita foi notificada imediatamente por oficial de justiça, dando tratamento diferenciado às partes.
A defesa do Juiz – Em seu depoimento, o juiz Sidney Cardoso Ramos negou as acusações, alegando agir sempre com lisura e honradez no exercício da magistratura. Disse ainda estar indignado pelo procedimento adotado pela Corregedoria Nacional de Justiça. O juiz apresentou como testemunha, José de Alencar Macedo Alves que teceu fartos elogios ao magistrado de São Bento. Mas ao final, o advogado, Petrônio Alves contratado pelo jornalista, fez registrar o protesto, contestando o testemunho do Alencar Macedo, por este ter sido beneficiado como parte em um dos processos julgado pelo próprio juiz sindicado.
Outra testemunha arrolada pelo juiz foi o vereador de São Bento Emanoel de Jesus Brito Farias. Segundo informou Isanilson Dias, o vereador que também é conhecido por Manoel do Magazine foi convidado, pelo próprio Alencar Macedo, para testemunhar em favor do juiz. “Talvez tenha sido até mesmo coagido, pois o magistrado detém dois processos de interesses do vereador que tramitam há vários anos naquele juizado e temendo represálias nas decisões, ficaria difícil recusar ao pedido” acrescenta o jornalista.
Parcialidade – O advogado Isaac Dias Filho, testemunha do jornalista, em seu depoimento a Comissão de Sindicância da Corregedoria, falou da forma tendenciosa do juiz Sidney Ramos em São Bento, principalmente quando se trata de beneficiar o ex-prefeito citado e prejudicar a família do depoente. Ressaltou que no dia da eleição para prefeito, em 7 de outubro de 2012, teve um desentendimento ríspido com o magistrado ao perceber que ele estava agindo de forma parcial num procedimento numa sessão eleitoral para beneficiar um determinado candidato naquela eleição.
Isaac Filho foi muito contundente ao afirma das relações do Juiz Sidney Cardoso com o ex-prefeito de São Bento e com o advogado Alencar Macedo Alves. “Este parecia um segundo juiz, já que em tudo era atendido, inclusive com remarcações de audiências e depoimentos que eram do seu interesse como advogado”.  Enfatizou que, por acreditar na parcialidade do juiz, como advogado, protocolava suas reclamações diretamente no Tribunal Regional Eleitoral.
Isaac Dias Filho citou ainda um fato inusitado, ocorrido no dia da sua diplomação como vice-prefeito em dezembro de 2012, quando o juiz Sidney Cardoso Ramos, na sua manifestação diante de todos os presentes naquela solenidade, de maneira bastante desequilibrada, fez referência a sua pessoa com relação à campanha eleitoral, inclusive incitando os perdedores da eleição, que seriam os preferidos do magistrado, a entrarem com ações judiciais contra o pleito. Fatos esses que, segundo o advogado, também confirmam as práticas tendenciosas e o envolvimento do juiz Sidney Cardoso Ramos a determinado grupo político.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

TJ-SP condena juiz que exigia da vítima joias, relógios roupas de grife e até 13º de propina

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quarta feira, 2, a uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado o juiz Gersino Donizete do Prado, acusado de crime de concussão (extorsão por funcionário público) por 177 vezes contra um empresário de Santo André, região do ABC paulista.
Para não converter em falência uma recuperação judicial, segundo a Procuradoria Geral de Justiça, Gersino exigiu dinheiro e presentes no valor que somaram cerca de R$ 500 mil. Na ocasião, ele exercia a titularidade da 7.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.
A sequência de extorsões arrastou-se por mais de 3 anos, entre 2008 e 2011, segundo denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo a denúncia, o magistrado recebia pagamentos mensais de até R$ 20 mil.
Além de dinheiro, ele exigiu da vítima gargantilha de ouro, relógios das marcas Rolex e Bvlgari.
A joia, cravejada de esmeraldas, foi adquirida pelo valor de R$ 11,5 mil. Segundo a ação, o próprio juiz foi à joalheria e escolheu a peça de seu gosto. No dia seguinte, o empresário foi à joalheria e pagou. O joalheiro contou que entregou a encomenda no prédio onde o juiz mora.
O relógio Rolex custou R$ 20 mil. O Bvlgari saiu mais em conta para a vítima, R$ 12,9 mil. Gersino assistiu a seu próprio julgamento. Mesmo condenado ele saiu da Corte direto para casa porque pode recorrer em liberdade.
A condenação de Gersino foi imposta por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ. O colegiado é formado por 25 desembargadores, 12 eleitos por seus pares, 12 mais antigos e o presidente da Corte.
O relator foi o desembargador José Carlos Xavier de Aquino. O desembargador presidente, José Renato Nalini, não votou - o presidente só vota em caso de desempate.
O juiz Gersino Donizete do Prado foi denunciado em 2011 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A vítima é o empresário José Roberto Ferreira Rivello, da Fris Molducar - Frisos e Molduras para Carros Ltda. A empresa atravessava crise financeira e estava em processo de recuperação judicial.
José Roberto, testemunha de acusação, detalhou a forma utilizada pelo juiz para os atos ilícitos. Como administrador da empresa em recuperação judicial, reunia-se com o réu ao menos duas vezes por semana, "a fim de pagar as malfadadas propinas exigidas, as quais começaram nos idos de 2008 com a importância semanal de R$ 1 mil, passando posteriormente para a quantia de R$ 2 mil e, por fim, chegou ao montante de R$ 4 mil semanais".
A testemunha contou que "os pagamentos foram efetuados no interior do Hotel Mercure e do Fran's Café, ambos da cidade de Santo André, e dentro da própria 7.ª Vara Cível de São Bernardo, da qual o acusado era juiz titular".
José Roberto afirmou, ainda, que o juiz exigira até o pagamento de 13.º salário da propina, no valor de R$ 20 mil.
Apesar do achaque continuado, a empresa em recuperação "apresentou leve melhora", o que estimulou o magistrado a exigir mais. Em janeiro de 2011, Gersino pediu R$ 52 mil.
Em seu voto, o relator José Carlos Xavier de Aquino demonstrou perplexidade com a conduta do juiz. "Ao que parece, diante das facilidades encontradas, a concussão veio em cascata, posto que também foram exigidas três canetas da marca Mont Blanc, um notebook Sony Vaio, uma mala Louis Vuitton, ternos Brooksfield, um aparelho celular modelo Iphone, shampus de cabelo que custavam quinhentos reais a unidade, além de custear o conserto de rodas de seu automóvel e pagar uma homenagem na Academia Brasileira de Arte, Cultura e História."
Gersino negou a prática dos ilícitos. Mas a investigação, segundo avaliação do relator, "desmente literalmente" o juiz acusado.
Em sua defesa, Gersino admitiu "apenas encontros casuais" com José Roberto. A análise das ligações telefônicas mostra que em período de 1215 dias, o juiz conversou 1080 vezes com Miguel Campi, "pessoa que aproximou acusado e vítima", e também fez ligações para a própria empresa, "ou seja, uma ligação por dia".
O relator transcreveu em seu voto trecho da obra "Ética geral e profissional", do desembargador José Renato Nalini. "Os juízes devem ser considerados pelas partes pessoas confiáveis, merecedoras de respeito e crédito, pois integram um estamento diferenciado na estrutura estatal. Espera-se, de cada juiz, seja fiel à normativa de regência de sua conduta, sobretudo em relação aos preceitos éticos subordinantes de seu comportamento."
Ainda segundo Nalini. "Por isso é que as falhas cometidas pelos juízes despertam interesse peculiar e são divulgadas com certa ênfase pela mídia. Tais infrações não atingem exclusivamente o infrator. Contaminam toda a magistratura e a veiculação do ato isolado se faz como se ele fora conduta rotineira de todos os integrantes da carreira."
Xavier de Aquino, relator, foi categórico. "Verifica-se que o acusado é juiz de direito, circunstância esta que será alçada na pedra de toque do critério de valorização da reprovabilidade de sua conduta, daí porque deve ser considerada na aferição de sua culpabilidade, na medida em que não se concebe que alguém que exerce a nobre função de dar a cada um o que é seu com igualdade, viole o consectário da moralidade que norteia a atividade jurisdicional e macule a toga, praticando crimes ao invés de reprimi-los."
O relator sustenta que o juiz réu "de uma só vez" feriu o artigo 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional ("procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções"), bem como o artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, "circunstâncias que justificam a elevação da pena base prevista no artigo 316, do Código Repressivo".
COM A PALAVRA, A DEFESA. O criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende o juiz Gersino Donizete do Prado, declarou. "Respeito a decisão do Tribunal de Justiça, mas tenho um outro olhar sobre o processo. Entendo que todas as provas produzidas na ação penal levavam ao decreto absolutório."
Oliveira Lima disse que vai aguardar a publicação do acórdão para interpor os recursos cabíveis. Na sustentação oral que fez durante o julgamento, o criminalista refutou todas as acusações ao magistrado. "O doutor Gersino Donizete do Prado sempre negou todos os fatos a ele atribuídos."
Fausto Macedo
O Estado de S. Paulo