O
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quarta feira, 2, a uma pena de
8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado o juiz Gersino Donizete do Prado,
acusado de crime de concussão (extorsão por funcionário público) por 177 vezes
contra um empresário de Santo André, região do ABC paulista.
Para não converter em falência uma recuperação judicial, segundo
a Procuradoria Geral de Justiça, Gersino exigiu dinheiro e presentes no valor
que somaram cerca de R$ 500 mil. Na ocasião, ele exercia a titularidade da 7.ª
Vara Cível de São Bernardo do Campo.
A sequência de extorsões arrastou-se por mais de 3 anos, entre
2008 e 2011, segundo denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo a
denúncia, o magistrado recebia pagamentos mensais de até R$ 20 mil.
Além de dinheiro, ele exigiu da vítima gargantilha de ouro,
relógios das marcas Rolex e Bvlgari.
A joia, cravejada de esmeraldas, foi adquirida pelo valor de R$
11,5 mil. Segundo a ação, o próprio juiz foi à joalheria e escolheu a peça de
seu gosto. No dia seguinte, o empresário foi à joalheria e pagou. O joalheiro
contou que entregou a encomenda no prédio onde o juiz mora.
O relógio Rolex custou R$ 20 mil. O Bvlgari saiu mais em conta
para a vítima, R$ 12,9 mil. Gersino assistiu a seu próprio julgamento. Mesmo
condenado ele saiu da Corte direto para casa porque pode recorrer em liberdade.
A condenação de Gersino foi imposta por unanimidade pelo Órgão
Especial do TJ. O colegiado é formado por 25 desembargadores, 12 eleitos por
seus pares, 12 mais antigos e o presidente da Corte.
O relator foi o desembargador José Carlos Xavier de Aquino. O
desembargador presidente, José Renato Nalini, não votou - o presidente só vota
em caso de desempate.
O juiz Gersino Donizete do Prado foi denunciado em 2011 ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A vítima é o empresário José Roberto
Ferreira Rivello, da Fris Molducar - Frisos e Molduras para Carros Ltda. A
empresa atravessava crise financeira e estava em processo de recuperação
judicial.
José Roberto, testemunha de acusação, detalhou a forma utilizada
pelo juiz para os atos ilícitos. Como administrador da empresa em recuperação
judicial, reunia-se com o réu ao menos duas vezes por semana, "a fim de
pagar as malfadadas propinas exigidas, as quais começaram nos idos de 2008 com
a importância semanal de R$ 1 mil, passando posteriormente para a quantia de R$
2 mil e, por fim, chegou ao montante de R$ 4 mil semanais".
A testemunha contou que "os pagamentos foram efetuados no
interior do Hotel Mercure e do Fran's Café, ambos da cidade de Santo André, e
dentro da própria 7.ª Vara Cível de São Bernardo, da qual o acusado era juiz
titular".
José Roberto afirmou, ainda, que o juiz exigira até o pagamento
de 13.º salário da propina, no valor de R$ 20 mil.
Apesar do achaque continuado, a empresa em recuperação
"apresentou leve melhora", o que estimulou o magistrado a exigir
mais. Em janeiro de 2011, Gersino pediu R$ 52 mil.
Em seu voto, o relator José Carlos Xavier de Aquino demonstrou
perplexidade com a conduta do juiz. "Ao que parece, diante das facilidades
encontradas, a concussão veio em cascata, posto que também foram exigidas três
canetas da marca Mont Blanc, um notebook Sony Vaio, uma mala Louis Vuitton,
ternos Brooksfield, um aparelho celular modelo Iphone, shampus de cabelo que
custavam quinhentos reais a unidade, além de custear o conserto de rodas de seu
automóvel e pagar uma homenagem na Academia Brasileira de Arte, Cultura e
História."
Gersino negou a prática dos ilícitos. Mas a investigação,
segundo avaliação do relator, "desmente literalmente" o juiz acusado.
Em sua defesa, Gersino admitiu "apenas encontros
casuais" com José Roberto. A análise das ligações telefônicas mostra que
em período de 1215 dias, o juiz conversou 1080 vezes com Miguel Campi,
"pessoa que aproximou acusado e vítima", e também fez ligações para a
própria empresa, "ou seja, uma ligação por dia".
O relator transcreveu em seu voto trecho da obra "Ética
geral e profissional", do desembargador José Renato Nalini. "Os
juízes devem ser considerados pelas partes pessoas confiáveis, merecedoras de
respeito e crédito, pois integram um estamento diferenciado na estrutura
estatal. Espera-se, de cada juiz, seja fiel à normativa de regência de sua
conduta, sobretudo em relação aos preceitos éticos subordinantes de seu
comportamento."
Ainda segundo Nalini. "Por isso é que as falhas cometidas
pelos juízes despertam interesse peculiar e são divulgadas com certa ênfase
pela mídia. Tais infrações não atingem exclusivamente o infrator. Contaminam
toda a magistratura e a veiculação do ato isolado se faz como se ele fora
conduta rotineira de todos os integrantes da carreira."
Xavier de Aquino, relator, foi categórico. "Verifica-se que
o acusado é juiz de direito, circunstância esta que será alçada na pedra de
toque do critério de valorização da reprovabilidade de sua conduta, daí porque
deve ser considerada na aferição de sua culpabilidade, na medida em que não se
concebe que alguém que exerce a nobre função de dar a cada um o que é seu com
igualdade, viole o consectário da moralidade que norteia a atividade
jurisdicional e macule a toga, praticando crimes ao invés de reprimi-los."
O relator sustenta que o juiz réu "de uma só vez"
feriu o artigo 37 do Código de
Ética da Magistratura Nacional ("procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções"), bem como o artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, "circunstâncias
que justificam a elevação da pena base prevista no artigo 316, do Código
Repressivo".
COM A PALAVRA, A DEFESA. O criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende
o juiz Gersino Donizete do Prado, declarou. "Respeito a decisão do
Tribunal de Justiça, mas tenho um outro olhar sobre o processo. Entendo que
todas as provas produzidas na ação penal levavam ao decreto absolutório."
Oliveira Lima disse que vai aguardar a publicação do acórdão
para interpor os recursos cabíveis. Na sustentação oral que fez durante o
julgamento, o criminalista refutou todas as acusações ao magistrado. "O
doutor Gersino Donizete do Prado sempre negou todos os fatos a ele atribuídos."
Fausto Macedo
O Estado de S. Paulo
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