Por Alexandre Facciolla
Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da
mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia para a
gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São Paulo, que
reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por um casal no
Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o pagamento de R$ 1
mil mensais para a cobertura de despesas durante a gestação — os chamados
“alimentos gravídicos”.
A sentença foi do juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua
própria decisão liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um
relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por outro
aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A decisão se
baseou na Lei 11.804/2008,
que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da
criança.
De acordo com Ricardo Amin Abrahão Nacle, da Nacle Advogados,
que defende a gestante, o provimento para este tipo de ação, ainda que liminar,
é “avis rara” nos tribunais de São Paulo. Segundo ele, há certa dificuldade na
aceitação de documentos virtuais como prova de indício de paternidade. “A
doutrina aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte
dos juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens pelo
Facebook ou Whatsapp", afirmou.
Na petição
inicial, Nacle argumentou que o teor das
mensagens não deixava dúvidas de que houve relações sexuais sem preservativos
durante o período de fertilidade da requerente.
A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de
fevereiro de 2014:
" Mulher: to pensando aqui..
Homem: O que Homem: ?
Mulher: vc sem
camisinha..
Mulher: e eu sem pilula
Homem: Vai na farmácia e
toma uma pílula do dia seguinte
Mulher: eu ja deveria
ter tomado
Mulher: no domingo.. "
Outra
conversa transcrita, referente há um mês depois, é a seguinte:
"Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha
amiga não vai poder ir comigo.
Mulher: Sera que voce pode
ir comigo?
Mulher: A médica é as cinco
e meia.
Homem: Olá... Já estou
dormindo... Bjo
Mulher: Oi (...) tudo bem?
Fui à médica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irmã e meu
cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar
um almoço ou um jantar? Beijos
Homem: Bom dia! Fds vou
trabalhar! Bjo"
O juiz concordou
que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se
saber ao certo a renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em
conta o binômio necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em
1,5 salário mínimo”, afirma na sentença.
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