Por: Elenilce Bottari
RIO - Os conselheiros da OAB decidiram reagir contra a
decisão de desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio,
que mantiveram a condenação da agente da Lei Seca Luciana
Silva Tamburini. A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João
Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em
fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa
e documentação, além de não estar com a habilitação. Luciana, que trabalhava
como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e
recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
Segundo os conselheiros, aquele juiz incorpora o
distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se comporta de
forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles decidiram entrar com pedido
de afastamento imediato do juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E também
pretendem fazer uma ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para
denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição.
— Vamos elaborar uma peça com todas as
denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos — afirmou o
presidente da OAB- RJ, Felipe Santa Cruz.
Os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para
cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio.
O acórdão foi estabelecido nesta
quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o
desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.
"(...) Não se olvide que apregoar que o réu era
“juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem
como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função
pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a
prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela
representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas
que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como
Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a
apelante", diz um trecho da decisão
Após tomar conhecimento de que seu recurso
foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal
de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira.
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